Quanto pagas de Segurança Social a recibos verdes em 2026

Pagas 21,4% sobre 70% do que faturas, ou seja, 14,98% de cada recibo. Aqui tens o cálculo, os prazos e a isenção dos primeiros 12 meses.

Por Esdras Santos · Última atualização: 16 de outubro de 2026

Como trabalhador independente, contribuis para a Segurança Social com base no que faturas. Em 2026, a taxa é de 21,4% e aplica-se a 70% do valor dos serviços que prestas (o chamado rendimento relevante). Na prática, isso dá 14,98% de cada recibo.

Como se calcula

  1. Pegas no valor dos serviços, sem IVA. Por exemplo, 1.000,00 €.
  2. O rendimento relevante é 70% desse valor: 700,00 €.
  3. A contribuição é 21,4% do rendimento relevante: 149,80 €.

Se faturares 2.000,00 € num mês, a contribuição correspondente fica em 299,60 €.

Declaração trimestral e pagamento mensal

A Segurança Social não cobra recibo a recibo. Declaras os rendimentos de cada trimestre na Segurança Social Direta, até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro. Com base nessa declaração, é fixada a contribuição mensal dos três meses seguintes, que pagas entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.

Por isso, guardar a contribuição à medida que recebes evita que o pagamento chegue meses depois, quando o dinheiro já foi gasto.

Isenção no primeiro ano

Nos primeiros 12 meses de atividade como trabalhador independente, estás isento de contribuições. Depois desse período, a contribuição passa a ser calculada como acima.

Quanto deves guardar

Uma regra simples: reserva cerca de 15% de cada recibo para a Segurança Social. Se também tens de pagar IRS no acerto anual ou cobrar IVA, soma esses valores ao que guardas.

Para veres estes valores com os teus números, calcula o teu próximo recibo. Se quiseres guardar cada recibo e saber quanto reservar ao longo do ano, cria conta grátis.

Nota: estes valores são estimativas para orientação, com os parâmetros oficiais de 2026. Não substituem um contabilista, sobretudo se tiveres várias fontes de rendimento ou uma situação menos comum.

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